RESENHA DO TEXTO: Cota racial e estado: abolição do racismo ou direito de raça?

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
















AUTOR: AZEVEDO, Célia Maria Marinho de. (2004).
TEXTO: Cota racial e estado: abolição do racismo ou direito de raça?




AZEVEDO, Célia Maria Marinho de. Cota racial e estado: abolição do racismo ou direito de raça? In:____Caderno de Pesquisa. vol. 34. n. 121. jan-abr. 2004. p. 213-239.




Iandeci Lima Bonfim [1]



Célia Maria Marinho de Azevedo é historiadora, professora doutora do Departamento de História do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Unicamp, especialista em história do racismo e autora de importantes livros sobre o tema como “Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites (século XX)” que aborda interessantes esclarecimentos sobre a divisão da sociedade em “raça” e o desenvolvimento do racismo ao longo dos tempos.

Neste artigo, a autora Célia Maria M. de Azevedo analisa a proposta de racialização da população brasileira pelo Estado com a pretensão de promover programas de ação afirmativa, visando atender aqueles que auto denominam-se negros. Aborda o ressurgimento da noção de raça, levando em conta as dificuldades de se definir quem é negro no Brasil. Examina o sucesso do modelo de cota racial dos Estados Unidos e avalia até que ponto a cota racial aplicada aos empregos e universidades pode ser colocada como única opção para os que pretendem abolir o racismo na sociedade brasileira.

A cota racial no Brasil levanta opiniões contrárias, uns acreditam no sucesso dessa política oriunda dos Estados Unidos, enquanto que outros desconfiam daquilo que pode ser considerado “importação de idéias” à nossa cultura. Apesar desses debates, é verificado que as políticas de ação afirmativa nos estados Unidos beneficiam principalmente pessoas pertencentes à classe média negra, deixando de lado o problema da pobreza que abrange a maior parte da população negra americana, levando ao questionamento da notoriedade dos sucesso das cotas.

Célia Maria, contrapõe-se ao fato de que o único modo de combater o racismo é estabelecer políticas afirmativas para contemplação do “grupo racial negro”, através de “discriminação positiva”. Segundo ela, o racismo não deriva da raça, é o racismo que cria a raça, é o racismo que opera processo social e cultural da racialização que atinge pleno sucesso quando apoiado formalmente pelo Estado. A maior problemática a respeito da introdução da cota racial na sociedade brasileira é a definição de quem é negro no Brasil, tendo em vista que o Estado brasileiro nunca obrigou a população a definir-se racialmente em termos formais, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, onde suas categorias de raça são implantadas por lei.

A autora critica a postura de alguns defensores das políticas afirmativas, citando Kabengele Munanga, que em seus discursos afirma que a Constituição de 1988 determina a “descriminação positiva”, com vista a amparar medidas legislativas e administrativas destinadas a garantir a igualdade na sociedade brasileira. Para ela, o texto da Constituição possui artigos que proíbem discriminação de qualquer tipo e define a prática de racismo como crime inafiançável e imprescritível, não encontrando nada no texto constitucional que permita a implantação legal de “discriminação positiva”.

Célia conclui o artigo afirmando que não se pode pretender combater o racismo com a racialização oficial da população. E que para isso é necessário desconstruir a ficção cientifica das raças, imposta mais uma vez, agora disfarçada de “discriminação positiva”.

Em suma, o texto trata de um tema atual envolvendo opiniões diversas, onde a autora tem o cuidado de fundamentar teoricamente as discussões que dão base a sua postura com relação ao tema polemico sobre cota racial no Brasil.

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[1] Bacharel em Ciências Estatísticas pela Escola Superior de Estatística da Bahia (ESEB); Pós-Graduada (Latu Sensu) em Metodologia do Ensino, Pesquisa e Extensão em Educação pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB).
Iandecilima@gmail.com .


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